Quero me Aposentar
Com a Reforma da Previdência as regras das Aposentadorias MUDARAM DRASTICAMENTE.
E nosso escritório vai garantir a CONCESSÃO DO MELHOR BENEFÍCIO, seja utilizando a regra do DIREITO ADQUIRIDO ou AS REGRAS DE TRANSIÇÃO TRAZIDAS PELA EC 103.2019.
APOSENTADORIAS PROGRAMÁVEIS
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DIREITO ADQUIRIDO ATÉ 13.11.2019
Para se aposentar na Regra antiga da Previdência é necessário preencher o seguinte requisito ate 13.11.2019:
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:
Homens: 35 anos.
Mulheres: 30 anos.
REGRAS DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Se você não preencheu o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO necessário para a Aposentadoria antes da Reforma, mas se já estava segurada filiada ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103.2019- 13.11.2019, fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
REGRA DE TRANSIÇÃO 1- PONTOS
SOMATÓRIA = TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO + IDADE
REGRA TRANSIÇÃO 2 – IDADE PROGRESSIVA
REGRA DE TRANSIÇÃO 3 – PEDÁGIO DE 50%
A regra de Pedágio de 50% é destinada EXCLUSIVAMENTE aqueles segurados que estavam muito próximos a se aposentar por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência – MAIS DE 28 E 33 ANOS DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, respectivamente mulher e homem. SEM IDADE MÍNIMA.
REGRA DE TRANSIÇÃO 4 – PEDÁGIO DE 100%
APOSENTADORIA POR IDADE
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A única solução para ACELERARMOS a análise e conclusão do pedido de aposentadoria é a impetração de MANDADO DE SEGURAÇÃO.