Pensão Por Morte
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado falecido, seja ele aposentado ou não na data do óbito.
Os dependentes são separados em três classes, sendo elas:
- O cônjuge, o(a) companheiro(a), o(a) filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
- Os pais, dependentes economicamente do falecido.
- O(a) irmão(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido(a) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, dependente economicamente do falecido.
Para ter direito a pensão por morte é preciso comprovar a qualidade de segurado do falecido, a condição de dependente, e se for dependente das classes 2 ou 3, é necessário comprovar dependência econômica.
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