Pensão Por Morte

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado falecido, seja ele aposentado ou não na data do óbito.

Os dependentes são separados em três classes, sendo elas:

  1. O cônjuge, o(a) companheiro(a), o(a) filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
  2. Os pais, dependentes economicamente do falecido.
  3. O(a) irmão(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido(a) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, dependente economicamente do falecido.

Para ter direito a pensão por morte é preciso comprovar a qualidade de segurado do falecido, a condição de dependente, e se for dependente das classes 2 ou 3, é necessário comprovar dependência econômica.

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